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O Diário do Comércio do dia 17/04/2008 trouxe a tona em seu caderno de Indústria e Comércio uma informação que choca. Segundo a reportagem de Adriana Aguiar, as empresas que pagam a faculdade de seus empregados estão sendo alvo da receita federal, que está autuando as empresas alegando que as empresas não estão recolhendo a contribuição previdenciaria deste subisídio.
Segundo a Receita, o auxílio-educação só abrangeria ensino fundamental e médio, além de curso técnico para especializar o empregado na área em que ele trabalha.
Um verdadeiro deserviço ao povo brasileiro já que são pouquíssimas as empresas que apóiam a educação superior e de pós-graduação de seus empregados.
A isenção da contribuição previdenciária para auxílio-educação foi estabelecida com a Lei n° 8.212/91, em seu artigo 28, parágrafo 9° alínea t, que refere-se às parcelas pagas e destinadas a custear a educação básica (ensino fundamental e ensino médio) e os cursos de capacitação e qualificação profissional, desde que ligados à atividade desenvolvida pela empresa.
Obviamente que os cursos superiores e de pós-graduação são cursos de capacitação para a atividade da empresa. Para a sorte dos empregados, muitos juristas tem a mesma interpretação. Inclusive citando a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que é clara ao excluir a natureza salarial de gastos da empresa com a formação acadêmica do empregado, não fazendo distinção entre os níveis fundamental, médio e superior (artigo 458, parágrafo 2º, inciso II, da CLT).
O mais curioso de toda essa história é que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se manifestou sobre o tema deliberando que nesses casos a contribuição previdenciária não é incidente. Segundo a decisão, "o auxílio-educação, embora contenha valor econômico, constitui investimento na qualificação de empregados, não podendo ser considerado salário in natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do empregado".
Mesmo assim a Receita Federal tem autuado muitas empresas e cobrado multas que podem ultrapassar R$ 1 milhão, cabendo a empresa recorrer da multa administrativamente ou na justiça.